Capacidade Técnica dos Profissionais
Bom Relacionamento com os Clientes
Resultados Positivos nas Demandas
Pessoalidade
Estrutura Física e Equipe
Notoriedade dos Sócios
Boa Comunicação
Atuação Célere
- Atraso de mais de 1 hora: A companhia deve oferecer assistência material, como alimentação e comunicação.
- Atraso de mais de 4 horas: A companhia deve oferecer acomodação, se necessário.
- Cancelamento: O passageiro tem direito ao reembolso integral, reacomodação em outro voo ou reembolso proporcional ao trecho não realizado.
Quando um voo é atrasado ou cancelado, é importante saber como proceder para minimizar o impacto e garantir seus direitos.
Com ampla atuação no Estado do Rio de Janeiro, a banca conta com profissionais qualificados nas áreas Trabalhista, Cível, Empresarial e Criminal.
A proposta do escritório é prestar uma assessoria jurídica moderna, dinâmica e disponível em tempo integral, buscando incessantemente oferecer segurança jurídica aos clientes.
Para tanto, o Linhares, Alves e Chaloub Sociedade de Advogados possui uma filosofia de trabalho que envolve o comprometimento com o pleno atendimento às necessidades dos clientes, proporcionando, assim, soluções jurídicas adequadas.
Por fim, torna-se necessário destacar que toda atuação do escritório é pautada por princípios éticos sólidos, pela qualidade técnica dos nossos profissionais, pela transparência e pelo contato próximo com nossos clientes.
Bruno Alves Silva OAB/RJ 190.154es
Eduardo Costa Linhares OAB/RJ 197.296
Pedro Gomes Pinto Chaloub OAB/RJ187.696
Matheus Alves Marins OAB/RJ 252.956
Carolina Seródio Malafaia OAB/RJ 211.162
Lara Santos Martins OAB/RJ 257.960
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos e garantias para proteger os consumidores em casos de voo atrasado ou cancelado. De acordo com o CDC, em situações de cancelamento ou atraso significativo, a companhia aérea deve oferecer opções adequadas de reembolso ou remarcação do voo, além de assistência como alimentação e hospedagem, quando necessário.
Se a empresa não cumprir essas obrigações, o consumidor tem o direito de exigir compensações, que podem incluir reembolso total, passagem para o destino final ou compensação financeira por danos materiais e morais. O CDC também prevê que, em caso de descumprimento das normas, o consumidor pode buscar a solução através dos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao judiciário para garantir seus direitos.
Igor Barreto
Profissionais capacitados e comprometidos com as necessidades do cliente. Além disso, demostram empatia e possuem ótimo relacionamento interpessoal. Recomendo fortemente a todos que precisarem de assistência legal!!
Adriana Soriano
Eu só tenho elogios a fazer ao grupo Linhares e ao Dr. Predo Chaloub, meu agradecimento e satisfação em resolver meus processos um grupo de excelentes profissionais comprometidos e justos, todos meus processos, ao qual eu precisei resolver, foram ganhos.
Bruno Caetano
Tive a satisfação de ser representado pelo advogado Pedro Chaloub em uma ação trabalhista. O resultado da ação superou minhas expectativs e me senti aliviado por termos conseguido reclamar na justiça o que era de direito. Atuação do Pedro foi impecável...
Comentários retirados do Google Meu Negocio
Sim, você pode pedir indenização se tiver um voo cancelado e a companhia aérea não cobrir os custos relacionados. De acordo com as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor, você pode ter direito a reembolso ou indenização por despesas adicionais, como alimentação e hospedagem, quando o cancelamento ocorre sem aviso prévio ou em condições inadequadas. É recomendável reunir todos os documentos e comprovantes das despesas, entrar em contato com a companhia aérea para tentar uma solução amigável e, se necessário, buscar orientação jurídica ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
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Exercemos nossas atividades em conformidade com os requisitos da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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